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#2696772

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora 4, assinale a alternativa CORRETA.

  • As empresas que possuam até 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT, respeitando o grau de risco da principal atividade da empresa.
  • Nos casos dos hospitais, ambulatórios, maternidade, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados, deverão ser contratados um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
  • A empresa poderá constituir um SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse 50 (cinquenta) quilômetros, dimensionando-o em função do total de empregados.
  • Sobre o dimensionamento do SESMT, podemos afirmar que, nas empresas de grau de risco 1 e 2, só será necessário um Enfermeiro do Trabalho, em tempo parcial, a partir de 5000 funcionários. Em empresas com grau de risco 3 e 4, será necessário um Enfermeiro do Trabalho, em tempo integral, a partir de 3501 funcionários
  • Os profissionais do SESMT deverão ser contratados para as seguintes jornadas de trabalho: técnico de segurança do trabalho, 8 (oito) horas por dia; auxiliar de enfermagem do trabalho, 6 (seis) horas por dia, sendo necessário um diarista pela manhã e outro à tarde; engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, dedicando, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia.
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