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#2716786

De acordo com o artigo 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (311/2007), as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. A esse respeito, está CORRETO o que se afirma em:

  • Consideram-se infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, causando debilidade ou aquelas que não difamem organizações da categoria ou instituições.
  • São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que não causem danos financeiros e nem patrimoniais.
  • São consideradas infrações gravíssimas aquelas que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou, ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • Consideram-se infrações gravíssimas aquelas que provoquem apenas deformidade permanente ou perda de membro, sentido, função ou, ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
  • São consideradas infrações graves: danos irreparáveis; abuso de autoridade e deformidade permanente.
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