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#2716708

O art. 7º da Lei nº 10.520/2002 destaca que NÃO será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quem

  • quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, celebrar o contrato.
  • deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
  • ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
  • não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
  • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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