De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/93, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa d o preço; IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa e de extensão aos quais os bens serão alocados. Mediante o exposto, consideramos como INCORRETA(S) a(s) assertiva(s):
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