A Lei 11.941/2009 foi responsável por diversas alterações na Lei 6404/76. Uma das alterações é com
relação à definição de Coligação. De acordo com o § 1o do art. 243 da Lei no 6.404/76, são Coligadas
as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. O mesmo artigo define quando
ocorre a influência significativa e quando há influência significativa por Presunção.
Com base no § 5o, é PRESUMIDA a influência significativa quando a investidora:
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