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#1840300

A Lei 11.941/2009 foi responsável por diversas alterações na Lei 6404/76. Uma das alterações é com relação à definição de Coligação. De acordo com o § 1o do art. 243 da Lei no 6.404/76, são Coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. O mesmo artigo define quando ocorre a influência significativa e quando há influência significativa por Presunção.


Com base no § 5o, é PRESUMIDA a influência significativa quando a investidora:

  • for titular de 20% ou mais do capital votante da investida sem controla-la.
  • for titular de 10% ou mais do capital votante da investida sem controla-la.
  • for titular de 20% ou mais do capital total da investida sem controla-la.
  • for titular de 10% ou mais do capital total da investida sem controla-la.
  • detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
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