A Lei nº 10.436/02, que “é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados” (art.1º). Logo em seguida, destaca-se o Decreto nº 5.626/05 que regulamenta a referida Lei e lhe atribui outras providências.
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