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#2357066

Análise os itens que tratam da Lei n° 11.892/08, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, julgando a assertiva CORRETA:

  • Os Institutos Federais são instituições de educação básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional, tecnológica e superior nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, tecnológicos e superiores com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
  • Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor, 5 (cinco) Pró-Reitores, 1 (uma) Ouvidoria e 1 (uma) Auditoria.
  • A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto, independente de aprovação do Ministério da Educação.
  • Uma finalidade e característica dos Institutos Federais é constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
  • Os Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) para a manifestação do corpo docente, de 2/3 (dois terços) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 2/3 (dois terços) para a manifestação do corpo discente.
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