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#3104968

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Com efeito, de acordo com a referida lei, este prazo prescricional será interrompido, exceto:

  • Pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirme acórdão condenatório ou que reforme acórdão de improcedência.
  • Pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
  • Pela publicação de decisão ou acórdão do Tribunal de Contas da União que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
  • Pela publicação da sentença condenatória.
  • Pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
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