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#3366481

A Lei 13.415/2017 alterou o art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996 - Seção IV - Do Ensino Médio), estipulando que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos.

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Sobre a articulação da educação profissional e tecnológica com a educação básica, assinale a alternativa incorreta:

  • A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e dos itinerários formativos.
  • A nova lei do Fundeb não contempla o itinerário formativo da formação técnica e profissional, visto que, para efeitos de distribuição de fundos, considera-se ilegal a admissão de “dupla matrícula” dos estudantes.
  • O itinerário formativo da formação técnica e profissional faz parte da estrutura curricular do ensino médio e é um tipo de oferta da educação profissional técnica de nível médio, podendo desenvolver-se nas formas: integrada, concomitante e concomitante intercomplementar.
  • A educação profissional técnica de nível médio abrange: I) habilitação profissional técnica, relacionada ao curso técnico; II) qualificação profissional técnica, como etapa com terminalidade de curso técnico; e III) especialização profissional técnica, na perspectiva da formação continuada.
  • A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional no “Novo Ensino Médio” considerará a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias.
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