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#3366485

A Portaria 19, de 20 de abril de 2017, aprova o anexo que dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da perícia oficial em saúde, de que trata a Lei 8.112/1990, o Decreto 7.003/2009 e a ON SRH/MP 3/2010, republicada em março de 2010, para efeito de concessão da licença prevista, não se considera pessoa da família:

  • Cônjuge ou companheiro.
  • Mãe e pai.
  • Filhos.
  • Madrasta, padrasto ou enteados.
  • Dependente que viva às expensas do servidor e que não conste de seu assentamento funcional.
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