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#2051247

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(Fonte: Arte EM/Quinho - Estado de Minas, seção Educação)


No jornal Estado de Minas, na seção Educação, foi publicada, no dia 07/07/2021, uma reportagem sobre o Novo Ensino Médio, mostrando que o estudante terá diferentes possibilidades de escolha e flexibilidade para montar seu percurso de formação. De acordo com a BNCC (BRASIL, 2018), “na direção de substituir o modelo único de currículo do Ensino Médio por um modelo diversificado e flexível, a Lei no 13.415/2017 alterou a LDB, estabelecendo que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino (...)”.


Disponível em: https://Awww.em.com.br/app/noticia/educacao/2021/07/07/internas educacao,1284029/0-aluno-decide-como-estudar-entenda-a-ideia-donovo-ensino-medio-em-minas.shtml


BRASIL. Ministério da Educação. Base nacional comum curricular. Brasília, DF: MEC, 2018.


No que se refere ao Novo Ensino Médio, é INCORRETO afirmar que:

  • Essa nova estrutura do Ensino Médio ratifica a organização por áreas do conhecimento e prevê a oferta de variados itinerários formativos.
  • Os itinerários formativos possibilitam o aprofundamento acadêmico em uma ou mais áreas do conhecimento, seja para a formação técnica e profissional.
  • Os itinerários formativos adotam a flexibilidade como princípio de organização curricular, o que permite a construção de currículos e propostas pedagógicas que atendam mais adequadamente às especificidades locais e à multiplicidade de interesses dos estudantes, estimulando o exercício do protagonismo juvenil e fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.
  • Os currículos do Ensino Médio são compostos pela formação geral básica, que incluem competências e habilidades da BNCC, articulada aos itinerários formativos como um todo indissociável, nos termos das DCNEM/2018 (Parecer CNE/CEB no 3/2018 e Resolução CNE/CEB no 3/2018).
  • Itinerários formativos têm sido tradicionalmente utilizados na BNCC somente no âmbito da educação profissional, em referência à maneira como se organizam os sistemas de formação profissional ou, ainda, às formas de acesso às profissões.
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