A Lei 8.666/1993, em seu Artigo 45, descreve que o julgamento das propostas de uma licitação será objetivo,
devendo à Comissão de licitação ou ao responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Assinale a alternativa INCORRETA que, para os efeitos deste Artigo, não constitui um tipo de licitação.
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