De acordo com o que preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), a educação
constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Nesse sentido, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
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