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Conforme o Decreto n.º 5.626/2005, a partir de 2016, a formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de

  • Curso superior e especialização em Educação Especial.
  • Licenciatura em Letras/Literatura, com habilitação em Libras – Educação Especial.
  • Licenciatura em qualquer área e especialização em Tradução de Línguas.
  • Curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa.
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