Suprimento de fundos é o adiantamento de valor a
servidor, visando atender despesas emergenciais, de
pequeno vulto ou sigilosas, sempre precedido de
empenho e que deve percorrer todas as fases da
despesa pública. Mesmo diante desta definição, de
acordo com o MCASP 7ª edição, no entanto, podemos
afirmar que o suprimento de fundos não é uma
despesa sob o enfoque patrimonial para a unidade
concedente. Leia as alternativas abaixo e assinale
aquela que, conforme o MCASP 7ª edição, explicaria o
porquê de o suprimento de fundos não ser considerado
uma despesa sobre o enfoque patrimonial.
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