Considerando a utilização da Ata de Registro de
Preços por órgão ou entidades não participantes,
procedimento popularmente denominado Pregão
Carona, o Decreto nº 7.892/2013 dispõe que o
instrumento convocatório preverá que o quantitativo
decorrente das adesões à ata de registro de preços
não poderá exceder, na totalidade, a um determinado
quantitativo de cada item registrado na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos
participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem. Assinale a
alternativa que contém esse quantitativo.
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