I - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da
publicação do ato de provimento.
II - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado
em cargo público entrar em exercício, contados da data da
posse.
III - Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor
poderá, no interesse da Administração, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração,
por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional.
IV - O servidor fará jus a trinta dias de férias e estas
poderão ser parceladas em até três etapas, desde que
assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública. V - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se
do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de
casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda
ou tutela e irmãos.
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