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#3333077

O Código de ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017 considera infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
São consideradas circunstâncias agravantes das infrações, exceto: 

  • Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional
  • Cometer infração dolosamente
  • Causar danos irreparáveis
  • Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça
  • Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.
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