O Código de ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017
considera infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência
e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como
a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
São consideradas circunstâncias agravantes das infrações, exceto:
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