Muitas são as mudanças que a Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz para a tipificação dos crimes de violência contra a mulher e nos procedimentos judiciais. No Capítulo II, Das Medidas Protetivas de Urgência, determina-se que recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, dentre outras medidas, determinar o encaminhamento da ofendida, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando for o caso:
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