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#1978509

Durante um processo para compra de mobiliário para postos de trabalho de uma instituição, mais especificamente assentos do tipo cadeiras, o profissional Engenheiro de Segurança foi requerido para auxiliar a definir os requisitos mínimos a serem incluídos no edital para a compra dos referidos assentos. Para tal, este profissional teve como referência o que preconiza a NR-17 (Ergonomia), que quando se refere ao mobiliário nos postos de trabalho, indica que o referido assento terá que ter: 

  • apoio em cinco pés com rodízios; borda frontal do assento arredondada.
  • superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material inerte.
  • largura mínima do assento, de 60 (sessenta) centímetros.
  • encosto ajustável em largura e em sentido antero-posterior.
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