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#3607917

Delfina, 47 anos, foi selecionada para ocupar uma vaga no curso técnico integrado em Agropecuária no Ifes. Logo na inscrição do processo seletivo do Ifes, apresentou toda a documentação que a caracteriza como público-alvo da educação especial, pois foi recentemente diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. Após a matrícula, o Napne entrou em contato com a aluna, realizou o Relatório de Acompanhamento Individual e ofertou o Atendimento Educacional Especializado, mas Delfina recusou alegando que possui autonomia suficiente para cumprir as tarefas acadêmicas, apesar de saber que possui dificuldade de leitura e escrita. Entretanto, houve um dia em que ela não conseguiu concluir certa avaliação no tempo de aula. O professor recolheu a avaliação, mesmo após a aluna apontar que não a havia finalizado. De acordo com o contexto hipotético descrito, e à luz da resolução nº 55/2017, o professor

  • agiu de modo correto, pois a aluna renunciou ao AEE, o que implica a não disponibilização de formas de avaliação adequadas à sua condição.
  • procedeu de modo inapropriado, pois o professor deveria ter concedido à estudante um período complementar de, no mínimo, trinta minutos.
  • agiu de modo correto, pois a avaliação já estava adaptada, logo, ela deveria ter finalizado junto aos demais estudantes.
  • procedeu de modo apropriado, pois a aluna sempre conseguiu finalizar as provas no tempo de aula, portanto, julgou que ela não precisaria daquela adaptação pontual.
  • deveria ter encaminhado a aluna ao Napne para que ela fosse reavaliada e aceitasse o AEE, visto que o comportamento da aluna pressupunha uma adaptação de grande porte por parte do professor.
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