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#3278255

A NBR 9050/2020 estabelece que os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo devem possuir entrada independente, com o objetivo de possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto. Além disso, deve-se atentar para a quantidade, a distribuição e especificidades construtivas estabelecidas para esses sanitários acessíveis. Dentre as características e especificidades estabelecidas para sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, EXCETUA-SE a seguinte afirmativa: 

  • O número mínimo de sanitários acessíveis para edificações de uso público a ser construído deverá ser de 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.
  • Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m.
  • Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis.
  • As bacias e assentos sanitários acessíveis podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,53 m e 0,55 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento.
  • Os tampos para lavatórios devem garantir no mínimo uma cuba com superfície superior entre 0,78 m e 0,80 m, e livre inferior de 0,73 m e devem ser dotados de barras de apoio.
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