A NBR 9050/2020 estabelece que as calçadas e as vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus, bem como ter revestimento e acabamento com superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Durante a elaboração do projeto de um edifício escolar, o arquiteto responsável deverá projetar uma calçada externa atendendo aos critérios estabelecidos pela NBR 9050/2020. Considerando que a largura disponível para construção da calçada é de 1,90m; é correto afirmar que o arquiteto poderá projetar uma calçada com as seguintes características:
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