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#2627511

Segundo artigo 58 da Lei 9.784/99, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:

  • Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
  • Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Os órgãos que têm interesse e deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
  • Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
  • As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
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