Segundo o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal do
Espírito Santo, o estudante poderá requerer ao setor competente do campus ou polo uma
segunda oportunidade de avaliação, inclusive para avaliação final, até 2 (dois) dias úteis após
cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira,
desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor responsável
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os
motivos justificáveis.
Assinale a ÚNICA alternativa que contém motivo justificável conforme previsto no Código:
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