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#2671481

Em conformidade com o disposto na Lei no 8.112/90 e suas alterações, é correto afirmar-se que

  • pelo nascimento ou pela adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 8 (oito) dias consecutivos.
  • no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 2 (duas) semanas de repouso remunerado.
  • será concedida licença à servidora gestante por 4 (quatro) meses, sem prejuízo da remuneração.
  • para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
  • no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada à servidora.
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