As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no seu artigo 10, afirma que “A
oferta de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em instituições públicas e privadas, em quaisquer das
formas, deve ser precedida da devida autorização pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino”. Dessa forma,
uma Escola Técnica particular, ao ofertar essa modalidade de ensino, deve solicitar autorização prévia ao:
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