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#2682055

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no seu artigo 10, afirma que “A oferta de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em instituições públicas e privadas, em quaisquer das formas, deve ser precedida da devida autorização pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino”. Dessa forma, uma Escola Técnica particular, ao ofertar essa modalidade de ensino, deve solicitar autorização prévia ao:

  • Ministério da Educação.
  • Conselho Estadual de Educação do local onde o curso será ofertado.
  • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
  • Conselho Nacional de Educação.
  • Secretaria de Educação do Estado.
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