A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/96) dispõe em seu Capítulo III, artigos 39, que “A educação
profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”, e o parágrafo 2º deste artigo, determina
a abrangência dos cursos.
I. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II. Educação profissional técnica de Nível Médio.
III. Educação profissional tecnológica somente no nível de graduação.
IV. Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Tomando por base a fundamentação legal, assinale a opção correta.
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