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#2682048

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/96) dispõe em seu Capítulo III, artigos 39, que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”, e o parágrafo 2º deste artigo, determina a abrangência dos cursos. I. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional. II. Educação profissional técnica de Nível Médio. III. Educação profissional tecnológica somente no nível de graduação. IV. Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. Tomando por base a fundamentação legal, assinale a opção correta.

  • As afirmativas I e II são incorretas.
  • As afirmativas III e IV são corretas.
  • As afirmativas I, II e IV são corretas.
  • Todas estão corretas.
  • Todas estão incorretas.
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