De acordo com o código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal, é vedado ao servidor
público federal: I. O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,
para si ou para outrem. II. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
III. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano
moral ou material.
IV. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu
mister.
V. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato
com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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