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#3669555

Considerando os termos do art. 422 e seguintes da Lei Nº 10.406/02, marque a alternativa INCORRETA:

  • Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • Os contratantes são obrigados a respeitar, na conclusão do contrato, todas as cláusulas do contrato.
  • Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
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