Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
I. Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas. II. Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total. III. Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material. IV. Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
É correto afirmar que:
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