O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento
é irrevogável e será feito:
I. No registro de nascimento.
II. Por testamento, desde que expressamente
manifestado.
III. Por escritura pública ou escrito particular, a ser
arquivado em cartório.
IV. Por manifestação expressa e direta perante o juiz,
desde que o reconhecimento haja sido o objeto único
e principal do ato que o contém.
A sequência correta é:
Autenticação
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