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#1935159

As disposições gerais da Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) apontam que: 

  • A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis de pleno exercício por meio do SUS àqueles que não usufruem do caráter suplementar (plano de saúde privado).
  • A saúde é direito do ser humano, devendo o Estado Brasileiro prover as condições fundamentais de gozo pleno para todos os seus cidadãos.
  • A saúde não é um direito, mas o Estado tem feito o possível para induzir políticas públicas saudáveis e que promovam a qualidade de vida e de saúde da população.
  • A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover, aos contribuintes de INSS, as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
  • A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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