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#1942070

É certo afirmar:


I. A “mútua” prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.

II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios.

IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


Analisando as proposições, pode-se afirmar:  

  • Somente as proposições I e III estão corretas.
  • Somente as proposições II e III estão corretas.
  • Somente as proposições II e IV estão corretas.
  • Somente as proposições I e IV estão corretas.
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