Lei n. 10.931 de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de
afetação de incorporações imobiliárias, determina que
para cada incorporação submetida ao regime especial
de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao
pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da
receita mensal recebida, o qual corresponderá ao
pagamento mensal unificado do seguinte imposto e
contribuições:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. II. Contribuição para os Programas de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/PASEP. III. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e
Valores Mobiliários – IOF.
IV. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e
Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social - COFINS.
A sequência correta é:
Autenticação
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