Segundo a Constituição Federal, a manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão
qualquer restrição. Assim, o direito à liberdade de
expressão é manifestado pela livre publicação e a
circulação no território nacional de jornais e outros
periódicos. Então, visando trazer para o mundo jurídico
as empresas radio-difusoras e agências de notícias, a
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece
uma série de critérios. Sobre as empresas radiodifusoras e agências de notícias, é correto afirmar:
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