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#1666935

Nas palavras de Enrique Alonso e Iglesias e Cástor V. Pacheco y Gómez, o registro civil é a repartição pública destinada a fazer constar, de um modo autêntico, todos os atos concernentes ao estado civil das pessoas. Sobre o registro de nascimento, óbito e casamento é INCORRETO afirmar o seguinte:  

  • Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial.
  • Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
  • Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de cinco dias, que será ampliado em até um mês para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
  • Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
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