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#1878984

Considerado o disposto na Lei nº 9.478/97 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

  • Para os fins da referida Lei e de sua regulamentação, considera-se Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados.
  • Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
  • A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, subordinada ao Ministério de Minas e Energia.
  • Para os fins da referida Lei e de sua regulamentação, considera-se Gás Natural ou Gás todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.
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