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#1730581

Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente às ações possessórias:


I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

II. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.

III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

IV. Na pendência de ação dominial é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.


É correto o que se afirma em:

  • Apenas II.
  • Apenas I, II e III.
  • Apenas I, II e IV.
  • I, II, III e IV.
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