Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida,
examine o caso aqui apresentado baseado no exemplo
seguinte: Foi elaborada uma escritura pública, por
notário público competente, pago todos os impostos,
atendido todos os requisitos atribuídos ao Tabelionato de
Notas e assinado pelas partes vendedores e
compradores, com a finalização da escritura pelo notário.
Ocorre que no dia seguinte os compradores verificaram
imperfeição na descrição das declarações finais da
escritura, retornaram ao tabelião que se negou a fazer
qualquer alteração afirmando que não tinha nenhuma
imperfeição da escritura lavrada por ele. Diante da
recusa do tabelião os compradores resolveram suscitar
dúvida ao MM. Juiz da Comarca, baseado no que foi
exposto, podemos afirmar:
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