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#1766762

A retificação de registro civil segue a seguinte orientação:

  • Constatada a existência de erros materiais no registro civil, não é permitida a elaboração de textos em “adição” ou “emendas” pelo Registrador, mesmo antes da assinatura do ato.
  • Não são permitidas alterações por “ressalvas” no Registro Civil.
  • Simples erros de grafia, que não exijam apuração de fatos para a sua constatação, poderão ser corrigidos de ofício pelo próprio Registrador Civil, titular da serventia em que o ato foi lavrado, sendo dispensada a participação do Ministério Público.
  • Na hipótese de já estar escriturado e concluído o ato de registro, a retificação apenas poderá se dar pelos procedimentos previstos nos artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos.
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