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#2301269

Cadastros Técnicos Federais foram previstos na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981). Sobre o tema é FALSO afirmar:

  • As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do IBAMA na Internet. Acessando seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações.
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA foi instituído para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
  • O Cadastro Técnico Federal – CTF/APP é realizado no IBAMA, podendo ser também realizado pelos Estados e Municípios, mediante a assinatura de convênio. O CTF/APP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
  • Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
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