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#2598611

Sobre as licitações públicas no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:

  • A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a exemplo de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
  • É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
  • É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, a legislação específica prevê, como primeiro critério de desempate, o sorteio.
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