É certo afirmar:
I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual
ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n°
9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a
denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha
sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional
da pena, por se tratar de um direito subjetivo do
Acusado.
II. No processo penal não se admite a extinção da
punibilidade de ofício, devendo a mesma ser
provocada por quem de direito.
III. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de
outro município ou comarca, o executor não poderá
dar prosseguimento a perseguição, salvo se estiver
acompanhado da autoridade local a qual efetuará a
prisão sob a sua responsabilidade.
IV. Justa causa, para a ação penal, pode ser
compreendida como sendo a existência de
fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do
constrangimento à liberdade ambulatória.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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