Relativamente ao título das nulidades, disposto no
Código de Processo Civil – CPC/15, podemos afirmar
que:
I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena
de nulidade, a decretação desta pode ser requerida
pela parte que lhe deu causa.
II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos,
sob pena de preclusão.
III. É anulável o processo quando o membro do
Ministério Público não for intimado a acompanhar o
feito em que deva intervir.
IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos
são atingidos e ordenará as providências necessárias
a fim de que sejam repetidos ou retificados.
A sequência correta é:
Autenticação
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