A eficiência foi introduzido na Constituição Federal pela
Emenda Constitucional nº 19/1998 como uma forma de
reforma gerencial no ano de 1995 com o PDRAE (Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado). É um
princípio que confunde-se com a eficácia. Entre as
características de eficiência, podemos indicar:
I. Realizar atribuições com presteza, perfeição e
rendimento.
II. Preocupa-se com o meio e a forma de realizar uma
tarefa.
III. Principal característica é atingir o objetivo.
IV. Fazer, não importando o tempo de execução.
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