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#2345954

Em relação aos documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, pode-se afirmar:

  • Poderão ser protestados, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado; e em caso de pagamento, este será efetuado em dólares americanos, admitido apenas o pagamento em espécie. Se o documento tiver sido emitido em moeda diversa, que não o Real, far-se-á a conversão em dólares americanos.
  • Não poderão ser protestados.
  • Poderão ser protestados, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado; e em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
  • Poderão ser protestados, mesmo que desacompanhados de tradução; e em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
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