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#2345965

Sobre o Registro do Protesto é INCORRETO afirmar:

  • O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
  • O deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
  • Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
  • Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
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