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#2065222

O Ministério da Saúde é o responsável por emitir diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins. Assim, emite pareceres quanto aos produtos técnicos, ingredientes ativos e produtos formulados. Em relação à classificação toxicológica de agrotóxicos, assinale a alternativa INCORRETA dentre as listadas abaixo:

  • Para a avaliação de agrotóxicos e afins o Ministério da Saúde considera como parâmetros toxicológicos a Dose Letal 50 aguda, por via oral e dérmica, e ainda a Concentração Letal 50 inalatória, CL 50.
  • Os produtos considerados altamente tóxicos estão classificados na Classe II e os medianamente tóxicos na Classe III.
  • Os produtos considerados pouco tóxicos estão classificados na Classe I e os extremamente tóxicos na Classe IV.
  • A classificação utilizada para distribuir os agrotóxicos em grupos considera parâmetros toxicológicos como ulceração ou corrosão da pele.
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